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Comunicado n. 5 - 15 de maio de 2007
Aprovação das seis moções
Dos dias 15
a 17 de maio a XIII A.G. Pime, discutiu e aprovou as seis moções
relativas ao 1° capitulo (Evangelização) e o 2° capitulo (Vida
de comunidade) do Instrumentum Laboris: especialização,
transitoriedade de pessoal, atividade missionária, Índia,
família de apóstolos e D.M.L As formulações acima tem o objetivo
de dar indicações operativas para a atual fase de vida no Pime.
Especialização:
esta
é uma necessidade principalmente para os missionários jovens, em
vista dos “novos desafios na evangelização, na formação inicial,
animação missionária e aos vários serviços internos no Pime.
Além dos campos tradicionais à aprofundar, se acrescentam também
a bioética, administração, informática, M.C.S...
Transitoriedade de
pessoal:
diversas contribuições das circunscrições assinalaram a
dificuldade de alguns missionários em deixar os seus postos de
trabalho, trazendo conseqüências negativas, tais como: a
inserção de missionários jovens, falta de empenho da Igreja
local em assumir as atividades e a vida apostólica e espiritual
dos interessados. A A.G. estabeleceu que, “nenhum missionário
deve permanecer mais de 10 anos no mesmo lugar”. Toda exceção
deverá ser aprovada pela D.G. em acordo com a direção regional.
No próximo C.P. 2009, será feita uma avaliação deste tema.
Atividade
missionária:
A A.G. fez uma exortação para um empenho mais atento aos não
cristãos. A moção pede que “se incremente ou se inicie em cada
circunscrição o empenho a nível de: dialogo ecumênico,
inter-religioso e inter-cultural”. Uma atenção particular deverá
ser dada pastoral urbana, à periferia, aos grupos indígenas,
promoção da justiça e da paz. O empenho na pastoral ordinária
deverá (com o tempo) ser passado ao clero local. Além disso,
“somente a pedido para um serviço especifico ao Pime ou problema
de saúde poderá justificar a presença de um missionário no
próprio país.
Índia:
Acolhendo e
avaliando a solicitação da Região Índia, a A.G. aconselhou “à
direção regional a iniciar um dialogo com a D.G., para
individuar novas formas de (se fazer) 1° evangelização em outros
estados da Índia, em vista da renovação da atividade
missionária”.
Família de apóstolos:
A A.G. preferiu este tema, em relação ao outro indicado: untos
em comunhão. Esta moção brota de uma dupla preocupação: evitar o
isolamento e a solidão de vida e de trabalho de alguns
missionários e uma programação e comunicação recíproca dos
projetos e atividades; tanto mais, agora que estamos iniciando
um significativo processo de internacionalização. A condivisão
comunitária é o melhor modo de reconhecimento e valorização dos
carismas.
Deseja-se também que
nossas casas e atividades sejam “lugar de condivisão e de
acolhida, não somente para os co-irmãos do Pime, mas também para
os colaboradores, religiosos e leigos”.
D.M.L:
A D.M.L.
continuará “a existir e operar segundo a decisão
da XII A.G. 2001 (atos pg. 29-30). A A.G. acrescentou que “por
causa da comum e especifica vocação missionária laical;
normalmente todos os missionários leigos, mesmo sendo destinados
nas circunscrições, sejam também membros da D.M.l. e na ocasião
da A.G. elejam um (seu) delegado.
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